Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Macaubeira", situado no Município de Pavussú, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.