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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Macaubeira", situado no Município de Pavussú, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Macaubeira", com área de 1.134,5400 ha (um mil, cento e trinta e quatro hectares e cinqüenta e quatro ares), situado no Município de Pavussú, objeto dos Registros nºs R-2-780, fls. 123; R-2-706, fls. 13 e R-1-941, fls. 84, todos do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande do Piauí, Comarca de ltaueira, Estado do Piauí.