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Artigo 5º do Decreto de 5 de Julho de 1991

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto /1991