Artigo 4º do Decreto de 5 de Julho de 1991
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.