Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 5 de Janeiro de 2007

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 57.272.972,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 325, de 11 de outubro de 2006 , convertida na Lei nº 11.389, de 14 de dezembro de 2006, 331, de 4 de dezembro de 2006 , e 333, de 14 de dezembro de 2006 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo