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Decreto de 5 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 57.272.972,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 325, de 11 de outubro de 2006 , convertida na Lei nº 11.389, de 14 de dezembro de 2006, 331, de 4 de dezembro de 2006 , e 333, de 14 de dezembro de 2006 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007 - Edição extra

Anexo

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