Decreto de 5 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 57.272.972,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºˢ 325, de 11 de outubro de 2006 , convertida na Lei nº 11.389, de 14 de dezembro de 2006, 331, de 4 de dezembro de 2006 , e 333, de 14 de dezembro de 2006 , para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007 - Edição extra