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Artigo 5º do Decreto de 5 de Janeiro de 1994

Estabelece funções a serem exercidas pelo Ministério da Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Secretaria de Coordenação de Programas (SECOP), junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), patrocinada pela Unesco.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.123, de 27 de janeiro de 1971 , e disposições contrárias.

Art. 5º do Decreto /1994