Artigo 5º do Decreto de 5 de Janeiro de 1994
Estabelece funções a serem exercidas pelo Ministério da Marinha, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Secretaria de Coordenação de Programas (SECOP), junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), patrocinada pela Unesco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.123, de 27 de janeiro de 1971 , e disposições contrárias.