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Artigo 1º do Decreto de 05 de Janeiro de 1994

Autoriza a INB a incorporar suas controladas NUCLEI, URÂNIO E NUCLEMON.

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Art. 1º

Fica a INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. INB autorizada a promover a incorporação da NUCLEBRÁS ENRIQUECIMENTO ISOTÓPICO S.A. NUCLEI, da URÂNIO DO BRASIL S.A. - URÂNIO e da NUCLEMON MÍNERO QUÍMICA LTDA - NUCLEMON, suas controladas, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações, observadas as prescrições legais pertinentes.