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Artigo 1º do Decreto de 5 de Abril de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.