Decreto de 5 de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de doação de entidade internacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2005

Anexo
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1178 CORREICAO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL

816.000

ATIVIDADES

04 122 1178 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

816.000

04 122 1178 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL

816.000

F

3

2

90

0

195

816.000

TOTAL - FISCAL

816.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

816.000