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Artigo 2º do Decreto de 5 de Abril de 2001

Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001