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Artigo 1º do Decreto de 5 de Abril de 2001

Procede ao remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a Administração Direta do Ministério da Educação.

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Art. 1º

Ficam remanejadas para a Administração Direta do Ministério da Educação as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, consignadas no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , relativas à ação "Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas (Lei nº 9.533) ", na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001