Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 5 de Abril de 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sexta Companhia de Polícia Militar Independente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Sexta Companhia de Polícia Militar Independente terá suas instalações na Região Administrativa II do Distrito Federal.