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Artigo 1º do Decreto de 5 de Abril de 1991

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sexta Companhia de Polícia Militar Independente.


Art. 1º

Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Sexta Companhia de Polícia Militar Independente - 6ª Cia. PM Ind., subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.