Artigo 5º do Decreto de 4 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.