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Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.

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Art. 4º

As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.