Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.