Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 4 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação da portaria de designação de seus membros, apresentará:
I
formulação de metodologia, abordando critérios técnicos necessários para cada tipo de intervenção e os parâmetros de custo-benefício, para orientar a elaboração, o recebimento, a análise, a aprovação, o acompanhamento e a avaliação de projetos de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal, incluindo mecanismos e formas articuladas de atuação dos diversos Ministérios e entidades dele participantes;
II
contribuições para o processo de formulação da nova Política Nacional de Saneamento Ambiental, incluindo a redefinição de competências entre os órgãos federais.