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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 4 de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação da portaria de designação de seus membros, apresentará:

I

formulação de metodologia, abordando critérios técnicos necessários para cada tipo de intervenção e os parâmetros de custo-benefício, para orientar a elaboração, o recebimento, a análise, a aprovação, o acompanhamento e a avaliação de projetos de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal, incluindo mecanismos e formas articuladas de atuação dos diversos Ministérios e entidades dele participantes;

II

contribuições para o processo de formulação da nova Política Nacional de Saneamento Ambiental, incluindo a redefinição de competências entre os órgãos federais.

Art. 3º, I do Decreto /2003