Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.
Parágrafo único
Entende-se por saneamento ambiental as ações, serviços e iniciativas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, drenagem urbana e coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.