Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.