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Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002