Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I
excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.