Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.