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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.937.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

I

R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

II

R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.

Art. 2º do Decreto /2013