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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amoroso'', situado no Município de Xexéu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Amoroso'', com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 1997