Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 2001
Credencia o Centro Universitário de Lins, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, ambos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.