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Artigo 2º do Decreto de 4 de Maio de 2001

Credencia o Centro Universitário de Lins, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, ambos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001