Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2001
Credencia o Centro Universitário de Lins, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, ambos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Lins, por transformação da Escola de Engenharia de Lins, da Faculdade de Informática de Lins e da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, todos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, como centro especializado em Ciência e Tecnologia.