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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2001

Credencia o Centro Universitário de Lins, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, ambos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Lins, por transformação da Escola de Engenharia de Lins, da Faculdade de Informática de Lins e da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, todos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, como centro especializado em Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto /2001