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Artigo 8º do Decreto de 4 de Maio de 1998

Outorga à Companhia Energética do Ceará - COELCE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado do Ceará.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1998