Artigo 3º do Decreto de 4 de Junho de 1996
Autoriza a empresa ALENIA ELSAG SISTEMI NAVALI SPA estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação ALENIA ELSAG SISTEMI NAVALI DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.