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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1996

Autoriza a empresa ALENIA ELSAG SISTEMI NAVALI SPA estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação ALENIA ELSAG SISTEMI NAVALI DO BRASIL, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa ALENIA ELSAG SISTEMI SPA com sede na Via di S. Alessandro 28/30, na cidade de Roma, República Italiana, autorizada a funcionar no Brasil por intermédio da filial ALENIA ELSAG SISTEMI NAVALI DO BRASIL, tendo como objeto social o desempenho das atividades no campo de projeto e de integração dos sistemas navais para fragatas, corvetas e submarinos, com capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1996