Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Panorama, em 138kV, com origem na torre nº 166 da linha de transmissão Pirituba - Bandeirantes, e término na estação transformadora de distribuição Panorama, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003137/95-77.