Artigo 5º do Decreto de 4 de Junho de 1991
Declara de utilidade pública. para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.