Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de Julho de 2008
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda São Paulo 1", com área registrada de quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e três ares e noventa e um centiares, e área medida de quinhentos e quarenta e oito hectares, setenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro nº R-3-10.103, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.000955/2008-67); e
II
"Fazenda São Paulo 2", com área registrada de cento e quatorze hectares, setenta ares e oitenta centiares, e área medida de cento e vinte e dois hectares, trinta e três ares e oito centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro nº R-3-10.098, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.000956/2008-10).