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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.131.185,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 11.131.185,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.