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Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.