Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.