Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL.