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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL.