Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, mantida pela Sociedade Educacional Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.