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Artigo 1º do Decreto de 4 de Janeiro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, mantida pela Sociedade Educacional Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1995