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Decreto de 4 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131 de 24 de novembro de 1995.e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23033.000714/90-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 1995; 175º da Independência e República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Comércio Exterior Luiz Tarquínio, mantida pela Sociedade Educacional Luiz Tarquínio, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996