Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a concessão de indulto, comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de indulto, comutação de penas e dá outras providências.
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