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Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1994

Atribui competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994