Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1994

Atribui competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.