Artigo 3º do Decreto de 4 de Fevereiro de 1994
Atribui competência ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) para emissão de parecer sobre processos de dispensa de licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.