Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.