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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 4 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Santo Antônio", com área de mil, setecentos e quinze hectares, trinta e cinco ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Floriano, objeto do Registro nº R-1-1.480, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Floriano, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000075/2004-24);

II

"Chapada da Conceição", com área de dois mil hectares, situado no Município de Amarante, objeto do Registro nº R-1-2.493, fls. 452, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Amarante, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001510/2004-38);

III

"Capitão de Campo", com área de mil, cento e trinta e um hectares, noventa e dois ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Barras e Esperantina, objeto da Transcrição nº 1.137, fls. 49, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001657/2003-47); e

IV

"Fazenda Barreiro", com área de três mil, seiscentos e dezesseis hectares, sessenta e dois ares e dez centiares, situado no Município de Beneditinos, objeto do Registro nº R-2-1.155, fls. 225, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Beneditinos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001238/2005-77).

Art. 1º, I do Decreto /2006