Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Santo Antônio", com área de mil, setecentos e quinze hectares, trinta e cinco ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Floriano, objeto do Registro nº R-1-1.480, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Floriano, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000075/2004-24);
II
"Chapada da Conceição", com área de dois mil hectares, situado no Município de Amarante, objeto do Registro nº R-1-2.493, fls. 452, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Amarante, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001510/2004-38);
III
"Capitão de Campo", com área de mil, cento e trinta e um hectares, noventa e dois ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Barras e Esperantina, objeto da Transcrição nº 1.137, fls. 49, Livro 3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001657/2003-47); e
IV
"Fazenda Barreiro", com área de três mil, seiscentos e dezesseis hectares, sessenta e dois ares e dez centiares, situado no Município de Beneditinos, objeto do Registro nº R-2-1.155, fls. 225, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Beneditinos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001238/2005-77).