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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.