Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2003
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.