JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2003

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado para 30 de janeiro de 2004 o prazo definido no art. 1º do Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

Art. 1º do Decreto /2003