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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002

Outorga à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Tijuco Preto à Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 181 km, com origem na Subestação Tijuco Preto e término na Subestação Cachoeira Paulista, localizadas no Estado de São Paulo, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.