Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Mercado Comum será integrado pelos seguintes membros: Ministério das Relações Exteriores Titular: Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana; Alterno: Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul; Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Titulares: Diretor do Departamento de Comércio Exterior e Diretor do Departamento de Indústria e Comércio; Alternos: Diretor Adjunto do Departamento de Comércio Exterior e Diretor Adjunto, do Departamento de Indústria e Comércio; Banco Central do Brasil Titular: Diretor de Assuntos Internacionais; Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.