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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011