JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.