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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997