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Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.