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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 04 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.275,00 m² (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constituída pelos lotes 300 e 317, do quadrante 10, quadrícula 03, Setor 29, do Loteamento denominado Parque Residencial Ouro Verde, situado no Município de Foz de Iguaçu-PR, de propriedade de IRMÃOS KOZIEVITCH LTDA., conforme consta da Matrícula nº 8.983, (R-01/8.983), do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, destinada ao uso de serviço público de telecomunicações, pela Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: ao Norte, medindo 37,50 metros, no rumo NW 89º17'47" SE, confrontando com o lote nº 0334; ao Sul, medindo 37,50 metros, no rumo NW 89º17'47"SE, confrontando com o lote nº 0283; a Leste, medindo 34,00 metros, no rumo SW 00º42'13"NE, confrontando com os lotes nºs 1003 e 1020; a Oeste, medindo 34,00 metros, rumo SWE 00º42'13"NE confrontando com a Avenida General Meira.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1993