JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 04 de Agosto de 1993

Coração para favoritarDecreto de 04 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.002367/93-05, DECRETA:

Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.275,00 m² (um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constituída pelos lotes 300 e 317, do quadrante 10, quadrícula 03, Setor 29, do Loteamento denominado Parque Residencial Ouro Verde, situado no Município de Foz de Iguaçu-PR, de propriedade de IRMÃOS KOZIEVITCH LTDA., conforme consta da Matrícula nº 8.983, (R-01/8.983), do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, destinada ao uso de serviço público de telecomunicações, pela Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: ao Norte, medindo 37,50 metros, no rumo NW 89º17'47" SE, confrontando com o lote nº 0334; ao Sul, medindo 37,50 metros, no rumo NW 89º17'47"SE, confrontando com o lote nº 0283; a Leste, medindo 34,00 metros, no rumo SW 00º42'13"NE, confrontando com os lotes nºs 1003 e 1020; a Oeste, medindo 34,00 metros, rumo SWE 00º42'13"NE confrontando com a Avenida General Meira.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1993